TJSP - 0021135-94.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021135-94.2024.8.26.0562 (processo principal 1030344-70.2024.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Eliane Cristina Gonçalves da Cruz - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de decisão que impôs obrigação de fazer à operadora de saúde (autorização e custeio de artrodese lombar e materiais).
Consta dos autos principais que a tutela foi deferida em 06/12/2024 e que o trânsito em julgado sobreveio em 19/06/2025, circunstância noticiada pela exequente (fls. 19/21).
No presente incidente, a executada foi intimada a cumprir a ordem (fls. 4) e, depois, a se manifestar sobre o cumprimento (fls. 15), permanecendo inerte (fls. 10 e 18).
A exequente informa que a cirurgia foi efetivamente realizada, pugnando pela definição do termo final das astreintes e pela conversão para cumprimento definitivo.
Pois bem.
Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos principais, converto o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença, com a regular adequação cadastral.
Reconheço o descumprimento da decisão no período posterior ao prazo de 5 dias fixado na tutela (12/12/2024 como termo inicial indicado), incidindo a multa diária nos termos fixados nos autos principais.
Para a precisão do termo final, intime-se a executada, uma vez mais, para que junte, em 5 (cinco) dias, documento extraído de seus sistemas que comprove a data exata da autorização interna do procedimento e dos materiais.
No silêncio, ou se o documento for inconclusivo, considerar-se-á, como termo final, a data da efetiva realização da cirurgia, que deverá ser comprovada pela exequente, no mesmo prazo, mediante relatório/histórico hospitalar, guia TISS ou documento equivalente.
Definidos os marcos (termo inicial e termo final), apresente a exequente planilha de cálculo das astreintes, observados: (i) o valor diário e eventual teto fixados na decisão que instituiu a multa; (ii) correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada dia de incidência até o pagamento; e (iii) juros conforme entendimento aplicável ao caso.
Após, intime-se a executada para pagamento em 15 (quinze) dias do valor apurado.
No tocante aos pedidos acessórios, diante do cumprimento da obrigação principal (cirurgia realizada), fica prejudicado, por ora, o pedido de majoração da multa diária, sem prejuízo de eventual revisão do valor total das astreintes na forma do art. 537, § 1º, do CPC, caso os montantes se revelem insuficientes ou excessivos.
Quanto à responsabilização pessoal de administradores, indefiro nesta fase, ausentes elementos individualizadores mínimos.
Eventual reiteração dependerá de prova concreta de resistência dolosa e de sua utilidade para o cumprimento.
Anote-se a conversão para cumprimento definitivo.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP) -
11/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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