TJSP - 1501928-38.2025.8.26.0388
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501928-38.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX CASCES DE SOUZA -
Vistos.
Quanto às custas processuais, considerando que A.
C. de S. constituiu defensor, conforme procuração à fl. 101 e não lhe foi concedida as benesses da justiça gratuita, intime-se-o para pagamento das custas processuais no valor equivalente a 100 UFESPs, ou seja, R$ 3.702,00 (2025), a ser recolhida na guia DARE-SP - código 230-6, nos termos do artigo 479-A, § 1º, do Provimento CG Nº 04/2020, que regulamenta as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço.
Decorridos, sem notícias do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo.
Anoto cálculo da multa penal elaborado à fl. 232.
A execução da pena de multa compete prioritariamente ao Ministério Público, na vara de execução penal, conforme art. 51 do CP e aplicando-se os artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal.
Apenas na hipótese de inércia do Parquet por prazo superior a 90 (noventa dias), contados de sua intimação, a Fazenda Pública poderá executar a multa, aplicando-se a Lei nº 6.830/80.
O artigo Art. 479-A, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça diz que "na hipótese de multa isoladamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento determinar a expedição de certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público." Em adequação a tais normas, o Provimento CG nº 04/2020 incluiu o artigo 538-A às NSCGJ, que prescreve que "A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais".
Assim sendo, EXPEÇA-SE certidão de Sentença, extraída na forma do artigo 164 da Lei nº 7.210/84.
Após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, para, querendo, propor a competente ação de execução da pena de multa na Vara das Execuções Criminais.
Após, deverá o cartório judicial lançar a movimentação "Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal".
Anoto que em caso de entendimento do Parquet pela extinção da punibilidade da pena de multa, deverá o pedido ser postulado perante à Vara das Execuções Criminais competente.
Em seguida, das duas uma: a.
Comunicado pelo Juízo da Execução o ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à anotação no histórico de partes do evento "Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançando a movimentação "Cód. 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", arquivando-se a seguir. b.
Não havendo comunicação pelo Juízo da Execução sobre o ajuizamento da ação de execução da multa penal, aguarde-se o transcurso do lapso prescricional.
Após, tornem conclusos para eventual declaração da extinção da pena.
Int. - ADV: ADELSON LIMA DA SILVA (OAB 393984/SP), ENEIAS ARZANI (OAB 533365/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:17
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/08/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 16:18
Guia Eletrônica Enviada
-
14/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 11:01
Trânsito em Julgado ao Réu
-
11/08/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2025 09:23
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
25/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 14:41
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
22/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:24
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:43
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 16:31
Recebida a denúncia
-
18/06/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 01:30:00, 3ª Vara.
-
18/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 10:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 03:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2025 11:15
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/06/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:32
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
05/06/2025 10:06
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 10:00
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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