TJSP - 1030014-95.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030014-95.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juscineide Biode Cerqueira - Construdecor S/A (Sodimaq - Dicico) -
Vistos.
Inicialmente, defiro o pedido de retificação do polo passivo constante às fls. 124, para constar a correta denominação social da requerida: CONSTRUDECOR S/A (CNPJ 03.***.***/0001-72).
Anote-se.
Presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.
Fixo como principais pontos controvertidos: (1) se o revestimento cerâmico adquirido pela autora apresentou defeitos de fabricação ou se o aparecimento das manchas decorreu de problemas na execução da obra, especificamente por falta de impermeabilização adequada; (2) se houve falha na prestação de serviços pela requerida ao não informar adequadamente sobre as especificações técnicas e limitações de uso do produto para áreas externas; (3) a existência e extensão dos alegados danos materiais e morais; (4) o nexo causal entre a conduta da requerida e os supostos danos experimentados pela autora.
Para elucidação dos pontos controvertidos, determino a produção da seguinte prova: perícia técnica de engenharia civil, para análise das causas das manchas apresentadas no revestimento cerâmico, verificação da adequação do produto para uso externo, avaliação da qualidade da execução da obra incluindo a impermeabilização, e apuração da extensão dos eventuais danos.
As custas periciais serão rateadas igualmente entre as partes, devendo o perito designado informar se aceita receber a parte da autora através da Defensoria Pública, considerando que esta é beneficiária da justiça gratuita.
Indefiro a produção de prova oral requerida pela autora, vez que as controvérsias são de cunho eminentemente técnico, demandando conhecimento especializado para sua adequada solução.
Nomeio para a produção da prova pericial a perita ANDRESSA D.
MALUF FIGUEIRA, intimando-a para aceitar o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o procedimento correspondente no Portal de Auxiliares da Justiça.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da estimativa de honorários.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos.
Oportunamente, providencie o perito o cumprimento do disposto no art. 474 do Código de Processo Civil.
Com a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito judicial no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, eventualmente indicados, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, pena de preclusão.
A eventual necessidade da produção de outras provas será analisada após a realização da prova pericial.
O ônus da prova distribui-se conforme as regras gerais dos artigos 373, I e II, do Código de Processo Civil, cabendo à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à requerida a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.
Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP), JACKSON OURIQUE DE CARVALHO (OAB 400695/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:37
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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