TJSP - 0013176-93.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013176-93.2025.8.26.0576 (processo principal 1021154-41.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marcelo de Oliveira Lavezo - Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico de São José do Rio Preto -
Vistos.
Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is), acrescido de juros e correção monetária.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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