TJSP - 1000611-22.2025.8.26.0660
1ª instância - Vara Unica de Viradouro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000611-22.2025.8.26.0660 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Jaime Raimundo - Trata-se de cumprimento individual do título executivo formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053.
Com efeito, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, nos autos da Apelação n. 1007727-19.2024.8.26.0077, em que se discute os limites e critérios para o cumprimento individual da obrigação de fazer oriunda do Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053, assim dispôs: "[...] Nesse quadro, ante a determinação da Corte ad quem, indisputável a suspensão do processo.
Sob o prisma da estabilidade jurídica e da isonomia de tratamento entre as partes, determina-se, igualmente, a suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva, certificando-se a Serventia nos autos dos processos em segundo grau e comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau, a fim de que, na forma dos Temas nºs 1169 e 1302 do Pretório Excelso, fiquem suspensos todos os processos de cumprimento de sentença até resolução da obrigação de fazer no mandado de segurança coletivo" (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025).
Pois bem.
No presente caso, a questão trazida ao debate enquadra-se perfeitamente na matéria acima descrita, razão pela qual, em cumprimento ao que fora determinado pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, SUSPENDO a tramitação deste processo até o julgamento do incidente acerca dos critérios que possibilitem o cumprimento da obrigação, o que poderá ser comunicado nos autos pela parte interessada.
Aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, certificando.
Cadastre a serventia o código pertinente na movimentação processual, remetendo-se os autos para a fila de processos suspensos (Código 75059).
No caso de eventual levantamento da suspensão, lance-se o código SAJ n. 14985.
Intimem-se. - ADV: VALDECI SILVA JUNIOR (OAB 457906/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:48
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
08/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 23:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015171-55.2025.8.26.0114
Daniele Celestino Cunha
Philco Eletronicos S.A.
Advogado: Patricia dos Santos Jacometto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 22:02
Processo nº 0037531-43.2025.8.26.0100
Barcelos &Amp; Janssen Advogados Associados
Comper Locadora de Veiculos LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2022 03:26
Processo nº 1013246-20.2022.8.26.0020
Condominio Residencial Blue Sky
Aparecida de Fatima de Pinho Ferreira
Advogado: Jose Roberto Monteiro Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2022 16:31
Processo nº 1057935-40.2021.8.26.0100
Fatima Maria Jorge da Silva
Maiara Soares Gama da Silva
Advogado: Tatiane Rodrigues de Oliveira Passiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2021 11:02
Processo nº 0009388-73.2024.8.26.0037
Edilaine Cristina de Oliveira
Jonas dos Santos
Advogado: Atyla Milanez Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 18:00