TJSP - 0000327-08.2025.8.26.0118
1ª instância - Vara Unica de Cananeia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000327-08.2025.8.26.0118 (processo principal 1000392-25.2021.8.26.0118) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aquisição - Corretores de Imóveis Cananeia Eireli Me -
Vistos.
Emendea parte exequente a petição inicial, em até 15 dias, para regularizar suarepresentação processualcom a juntada de instrumento deprocuraçãodevidamente assinado.
No mesmo prazo, determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, para inclusão dos executados no polo passivo da demanda.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MELISSA RAPHAELA DE LIMA E SILVA (OAB 440499/SP), ANDRE FABIANO YAMADA GUENCA (OAB 290182/SP) -
27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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