TJSP - 1003593-79.2022.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003593-79.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aleice Regina Matos Maranhão - Construtora Aterpa S/A -
Vistos. 1.
Ciência às partes da baixa do recurso, definitivamente julgado pela instância superior, com trânsito em julgado. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 9.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 405153/SP), FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:37
Apensado ao processo
-
26/08/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 13:28
Ato ordinatório
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/08/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/07/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 19:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/04/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 20:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 09:45
Ato ordinatório
-
14/02/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 13:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/02/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 14:26
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 09:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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