TJSP - 0008670-37.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:31
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Antonio Loyo Adarme Soler (OAB 159656/SP), Juliana Mastelaro Fontes Seroque Wiazowski (OAB 417134/SP), FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27900/SP) Processo 0008670-37.2023.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, FONTES E SALITURI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Exectdo: Sad Comercio de Materiais Eletricos e Servicos Ltda -
Vistos.
Ressalto que caso o depósito seja efetivado em juízo, deverá o executado observar o correto número deste incidente.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com a publicação deste despacho, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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