TJSP - 0000053-98.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 12:34
Protocolo Juntado
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10/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:31
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000053-98.2024.8.26.0079 (processo principal 1007553-77.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samir Georges Mezaonik - Bons Ares Hotel Ltda - Vistos, Fl. 104, "1": Toca a exequente deste feito requerer, se assim o quiser e pela via adequada, a instauração do concurso de credores naqueles e o reconhecimento de eventual preferência, se o caso.
No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 28.792 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu-SP, em nome da executada.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.. - ADV: RAFAEL BARRETO DE SOUZA (OAB 359762/SP), BERNARDO RODRIGUES FERREIRA (OAB 235480/SP), FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP), JOSE UMBERTO FRANCO (OAB 211240/SP), SAMIR GEORGES MEZAONIK (OAB 100146/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 08:22
Bloqueio/penhora on line
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14/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:30
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:59
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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12/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2024 22:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 07:26
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
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03/02/2024 04:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/01/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 09:36
Recebida a Petição Inicial
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10/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
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10/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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