TJSP - 1002440-34.2025.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002440-34.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz de Moraes Leme -
Vistos. 1 - Eventual procedência do pedido alcançará a esfera jurídica da instituição bancária que financiou parte do preço e, inclusive, segundo a autora, já lhe transferiu o respectivo valor.
Por isso, necessariamente, deverá integrar o polo passivo.
Proceda a autora o necessário. 2 - Se a autora pretende ver o contrato rescindido e obter, inclusive, liminar para retomada da posse da coisa, a partir do que tornaria ao statuts quo ante, deverá depositar em Juízo a parte do pagamento recebido.
Desde logo, deixa-se anotado que eventual verba de retenção, a título de uso do bem, por exemplo, somente será decidida ao final, de modo que não poderá servir de escusa para o descumprimento da providência que ora se faz necessária.
Como condição de deferimento da liminar, pois, deposite a autora em Juízo a parte do preço já recebido da instituição financeira.
Prazo de 10 dias.
Intimem-se. - ADV: ROSICLÉIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB 93888/PR) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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