TJSP - 1192096-79.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1192096-79.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JULIANA, registrado civilmente como Juliana Andrade Pires Martins - 1.
Fls. 154-158: Recebo a petição como emenda à inicial. 2.
Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil,determino a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula.
A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3.
Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a).
DAVI KAORU ASHIMA. 3.1.
Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr.
Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2.
Durante a realização dos trabalhos, o Sr.
Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica.
Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4.
Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Após, diga o Sr.
Perito Judicial se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários periciais no prazo de 20 dias. 5.1.
Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr.
Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6.
Com o depósito dos honorários periciais pela parte autora, intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos, devendo indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil.
O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos. 7.
Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8.
Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários, mediante expedição de MLE em favor do Sr.
Perito.
Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo.
Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2.
Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3.
O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4.
Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5.
Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6.
Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7.
Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8.
Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9.
Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10.
Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório.
Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles.
Intime-se. - ADV: PLINIO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 129252/SP) -
03/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:01
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 12:15
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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23/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:57
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 08:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/01/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:54
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:36
Mudança de Magistrado
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04/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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