TJSP - 1018057-30.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018057-30.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
VISTOS.
Nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
O abandono da causa deve ser objetivamente considerado pela ausência de providências exigíveis ao autor, durante 30 (trinta) dias.
E a lei impõe que a contagem tenha por termo "a quo" a intimação pessoal da parte para que supra a falta constatada.
Na espécie, a autora vem demonstrando manifesto desinteresse no andamento da causa, deixando de promover atos e diligências que lhe incumbem visando ao cumprimento da liminar de busca de apreensão do veículo e à citação do requerido, impedindo, dessa forma, o normal desenvolvimento da ação, apesar de intimada pessoalmente, pelo correio (fls. 129).
Acresça-se que, por força da decisão de fls. 203, foi novamente enfatizado à autora que deveria se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, postulando o que de direito, ciente de que já se encontrava devidamente intimada, pelo correio, a dar-lhe andamento, de sorte que a sua eventual omissão haveria de levar à extinção do processo por abandono, nos termos do dispositivo legal de início colocado em destaque, razão pela qual tal solução deve mesmo ser aqui adotada, consoante, aliás, assim já se decidiu: "APELAÇÃO - Ação de cobrança - Sentença de extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil - Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - Réus não citados - Abandono da causa configurado - Autor que permaneceu inerte após terem sido intimados, o autor, pessoalmente (via postal) e seu patrono, por meio da imprensa oficial - Intimação por carta regularmente realizada, recebida por preposto identificado - Comparecimento extemporâneo nos autos e sem que se verificasse o cumprimento do comando pendente - Sentença mantida - Recurso ao qual se nega provimento" (TJSP - Ap. nº 1010981- 67.2014.8.26.0071 - Bauru - 19ª Câmara de Direito Privado - Relª Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - J. 09.10.2018).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, ficando revogada a medida liminar concedida às fls. 74/75, pelo que deverá se procedido, após o trânsito em julgado, o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD (fls. 104 e 170/171).
Também oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
28/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 22:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 11:03
Ato ordinatório
-
22/01/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 21:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2025 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:28
Ato ordinatório
-
05/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:37
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 05:11
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 10:25
Ato ordinatório
-
21/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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