TJSP - 1035549-04.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035549-04.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso Jose de Souza -
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora emendar a inicial regularizando sua representação processual, juntando a certificação digital da assinatura, devendo ser a Autoridade Certificada credenciada, nos termos da Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial e da Resolução nº 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo, que do dispõe o artigo 5 que ''A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP- Brasil Padrão A3).'' A isenção do recolhimento de taxa judiciária somente será deferida mediante comprovação por meio idôneo da momentânea impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, em analogia ao que dispõe o artigo 5º , LXXIV da Constituição Federal.
Assim, para a análise do pedido de gratuidade, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou dos três últimos comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda (inclusive de eventual cônjuge/companheiro) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Situação das Declarações IRPF, extraída do site da Receita Federal.
Poderá a parte interessada, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
O não cumprimento desta ordem ensejará a extinção do processo, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: PEDRO H.
R.
LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55566/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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