TJSP - 1007880-47.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007880-47.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: MARCA: AUDI, MODELO: A-3 (SD) AMBITION, ANO: 2014/2014, PLACA: PVW1B20, CHASSI: WAUACJ8V8F1088376, RENAVAM: *10.***.*86-28.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 45255- R$ 222,12 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
20/08/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005618-15.2019.8.26.0010
Reis Revisional ME
Elizario Alves da Silva
Advogado: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2019 17:52
Processo nº 1000018-55.2021.8.26.0620
Michelle Santos
Prefeitura Municipal de Taquarituba
Advogado: Adail Aparecido de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2021 16:12
Processo nº 1500470-05.2022.8.26.0642
Justica Publica
Rafael de Oliveira Camargo
Advogado: Patricia Medrado de Araujo Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 07:06
Processo nº 1029614-45.2024.8.26.0405
Pedro Costa Souza
Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imob...
Advogado: Marinna Macedo Pellizzaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2024 22:31
Processo nº 1009565-15.2021.8.26.0008
Banco Volkswagen S/A
Bate Forte Construtora e Engenharia Eire...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2021 07:59