TJSP - 1010690-67.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010690-67.2025.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 2.
Quanto ao pedido de ordem de arrombamento e força, indefiro.
Cabe ao oficial de justiça solicitar e averiguar a necessidade destes, por justificativa pormenorizada, e a este Juízo apreciá-la. 3.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69,com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o deque a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor(art. 344,do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,Decreto-lei nº 911/69.). 4.
Anote-se, por meio do Sistema Renajud, a restrição judicial do veículo (artigo 3º, §9º). 5.
Expeça-se mandado.
Int. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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25/08/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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