TJSP - 1004329-24.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004329-24.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Construtora America Projetos e Empreendimentos Ltda - CPFL ENERGIA S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB 412172/SP), FERNANDA CIARDO RODRIGUES (OAB 369086/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
27/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:14
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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