TJSP - 1013723-57.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013723-57.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sm7 Engenharia, Tecnologia e Importação Ltda - Cst Industries Inc - 2.
Inexiste nulidade da citação.
Em se tratando de pessoa jurídica, deve ser aplicada a teoria da aparência, uma vez que o aviso foi assinado por pessoa que aceitou a correspondência sem ressalvas (fls.1809).
Além, disso, ao contestar a ação no prazo legal, inocorreu prejuízo e a ré afastou qualquer suposta nulidade que pudesse existir.
A ré tem legitimidade passiva.
As correspondências juntadas com a inicial (fls.182 e 187/189), bem como a ata notarial que transcreve diversas mensagens trocadas entre os prepostos das partes (fls.196/204) - não impugnadas expressamente em contestação e todas posteriores a 1º/11/2017, data que a ré alega ter adquirido os ativos da falida CST - evidenciam que CST Indústrias Inc. assumiu a responsabilidade de reparar os tanques objetos do contrato de fls.76/89, providenciando a troca dos parafusos supostamente viciados.
A autora imputa à ré os prejuízos decorrentes da relação comercial travada pelas partes, o que, por si só, justifica o interesse de agir e sua legitimidade para pleitear o ressarcimento.
Observa-se que a autora imputa à ré responsabilidade contratual, de modo que inocorreu prescrição, sobretudo porque eram responsáveis solidárias pelos custos do reparo dos tanques.
Ao abandonar a obrigação, a ré deixou que a responsabilidade caísse sobre a autora, que sustenta ter consertado os tanques às suas próprias expensas e pretende ver-se ressarcida.
Ora, a finalização do conserto dos tanques ocorreu apenas em outubro de 2023, data em que nasceu o direito de ação da autora.
A ação foi proposta em 2024.
Evidente, portanto, não ter ocorrido prescrição.
Ante o exposto, rejeito as preliminares, reconheço a legitimidade das partes e, inexistindo irregularidade, declaro saneado o processo. 3.
Em 10 dias, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, ou se concordam com o julgamento antecipado. 4.
Sem prejuízo e em igual prazo, manifeste-se a ré sobre os documentos juntados com a réplica (fls.2357 e seguintes). 5.
Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), EVILASIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 92780/SP) -
03/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:31
Ato ordinatório
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 09:29
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:41
Ato ordinatório
-
13/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:52
Expedição de Carta rogatória.
-
05/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032542-11.2024.8.26.0003
Associacao Santa Marcelina - Faculdade S...
Gabriela de Castro Damasceno Caraccio
Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 15:35
Processo nº 1007911-40.2023.8.26.0196
Eudaldo Bastos Guimaraes
Clelia Ferreira Freitas
Advogado: Eliane Zola Kaubaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 19:03
Processo nº 1001156-12.2024.8.26.0019
Adao Pereira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Maria Paloma SA das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 17:16
Processo nº 1007410-43.2023.8.26.0566
Vanio Cesar Antonelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thayze Pereira Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 12:20
Processo nº 1007410-43.2023.8.26.0566
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Vanio Cesar Antonelli
Advogado: Valmir Pereira dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:39