TJSP - 1001770-69.2022.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001770-69.2022.8.26.0477 (apensado ao processo 1017502-27.2021.8.26.0477) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mm Cavalcante Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda.
Epp. (Nome Fantasia: Patroni Pizza) - - Maciel Cavalcante da Silva - Itaú Unibanco S/A - o acórdão ou a decisão monocrática de instância superior transitou em julgado.
Fica(m) o(a)(s) credor(a)(es) intimado(a)(s) a iniciar(em) o incidente de cumprimento de sentença, na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou os Comunicados CG n.º 1789/2017 e CG n.º 1631/2015 - este último no DJE de 11/12/2015, págs. 8 (oito) e 9 (nove) -, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento da execução, cabendo ao(à) causídico(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", a categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença".
O requerimento do cumprimento de sentença, apenas no caso de este advir de autos principais físicos ou de ter sido distribuído em Juízo diverso daquele em que foi formado o título executivo (art. 1.285 e § 2º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ - e os termos do próprio título do item 3 - três - do Comunicado CG n.º 1789/2017), deve ser acompanhado de sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo de crédito atualizado - quando se tratar de execução por quantia certa -, o qual deve atender aos requisitos do art. 524 do CPC; decisão de habilitação, se o caso; mandado(s) de citação cumprido(s); procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o incidente (exequente(s) e executado(a)(s), salvo se não representadas no processo de origem, além de outras peças processuais que o(s) peticionante(s) considere(m) necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, e conforme os comunicados acima citados.
Nada mais. - ADV: DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 09:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/08/2025 09:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 05:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/06/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2023 10:54
Julgada improcedente a ação
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06/03/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:54
Conclusos para decisão
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08/08/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:52
Apensado ao processo
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23/05/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2022 15:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
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13/04/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2022 16:59
Decisão
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11/02/2022 11:27
Conclusos para decisão
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10/02/2022 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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