TJSP - 1006241-47.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006241-47.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Correa de Jesus - Banco BMG S.A. -
Vistos. 1- Indefiro o depoimento pessoal do autor uma vez que o depoimento pessoal é um meio de prova que visa à confissão da parte contrária, e por isso, é a outra parte ou o juiz quem pode requerer que uma das partes seja ouvida.
O artigo 385 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, e não o seu. 2- Fica o requerido intimado a juntar nos autos o "Histórico Operacional de Saques" onde constem as classificações "fraude" e "uso indevido" conforme requerido pelo autor em item "b" de fls. 351. 3- Houve impugnação específica à assinatura do documento apresentados pela ré.
Da presente a parte REQUERIDA que o apresentou tem o prazo de 15 dias para manifestar interesse em desentranhar o documento dos autos.
Art. 431.
A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.
Art. 432.
Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.
Parágrafo único.
Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.
Sem desentranhamento, fica já determinada a realização de perícia grafotécnica no contrato e para aferição da falsidade alegada.
Observada decisão vinculante do STJ no Tema 1061 (Resp 1.846-649/MA) compete àquele que produziu nos autos o documento o ônus de provar que a sua assinatura verdadeira.
Nomeio para realização de perícia grafotécnica RICARDO LEANDRO REGANIN, CPF *60.***.*22-62.
Honorários fixados em R$ 1.500,00 que devem ser depositados pela parte REQUERIDA em até 15 dias.
Em caso de ausência de depósito pesará o ônus da prova em seu desfavor e no que se refere ao fato que seria demonstrado pela sua produção.
As partes devem apresentar o que for requerido pelo Perito, no prazo de 05 dias da intimação, sob pena de preclusão da prova em desfavor de quem se omitir injustificadamente.
Em outras palavras, se o perito precisar do original e a EMPRESA, intimada, não o apresentar, a prova estará preclusa em seu desfavor.
Se o perito precisar de material comparativo a ser fornecido pela parte autora e ela, intimada, não o fornecer, a prova estará preclusa em seu desfavor.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCILADY FERREIRA TANNOUS (OAB 110025/MG) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:51
Nomeado Perito
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03/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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29/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 23:01
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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