TJSP - 1004820-25.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/09/2025 06:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004820-25.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Bruna Gusmão Marestoni -
Vistos. 1.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, inclusive, diante da inexistência de lei estadual a autorizar a realização de acordos.
Diante do exposto, Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC). 2.
Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo no caso em pauta, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independentemente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. 3.
Em caso de oferecimento de contestação(ões), sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando desde logo o que vier eventualmente a alegar.
Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias.
A seguir, conclusos para sentença.
Int. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP) -
03/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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