TJSP - 1003077-15.2023.8.26.0286
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:56
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
25/04/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 13:55
Decisão Digitalizada
-
25/04/2025 13:50
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
03/02/2025 16:02
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
-
31/01/2025 13:20
Expedido Termo
-
03/12/2024 18:16
Prazo
-
03/12/2024 18:14
Expedido Certidão
-
29/11/2024 09:16
Juntada de petição
-
29/11/2024 09:16
Expedido Termo
-
29/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 13:28
Vista (Contraminuta)
-
18/11/2024 17:43
Juntada de petição
-
18/11/2024 17:43
Expedido Termo
-
25/10/2024 00:00
Publicado em
-
24/10/2024 08:49
Prazo
-
24/10/2024 08:47
Expedido Certidão
-
22/10/2024 16:57
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
22/10/2024 13:14
Tema S0996 - Compromisso - Imóvel - Atraso - Indenização - Juros - Indexador
-
22/10/2024 13:14
RESP - Despacho - Prejudicado
-
01/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/09/2024 19:24
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
28/09/2024 15:35
Juntada de petição
-
28/09/2024 15:35
Expedido Termo
-
27/09/2024 17:03
Prazo
-
27/09/2024 16:58
Expedido Certidão
-
26/09/2024 16:00
Vista (Contrarrazões)
-
26/09/2024 13:18
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
16/09/2024 17:26
Juntada de petição
-
16/09/2024 17:26
Expedido Termo
-
26/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 16:17
Prazo
-
22/08/2024 13:27
Expedido Certidão
-
20/08/2024 15:25
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
-
20/08/2024 15:00
Acórdão registrado
-
20/08/2024 14:49
Julgado virtualmente
-
13/08/2024 21:36
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/04/2024 18:14
Conclusos para o Relator
-
08/04/2024 15:32
Juntada de petição
-
08/04/2024 15:31
Expedido Termo
-
03/04/2024 00:00
Publicado em
-
01/04/2024 14:21
Prazo
-
01/04/2024 14:14
Expedido Certidão
-
26/03/2024 13:55
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
26/03/2024 13:51
Despacho
-
30/01/2024 14:18
Conclusos para o Relator
-
10/01/2024 14:11
Expedido Certidão
-
03/01/2024 16:21
Juntada de petição
-
03/01/2024 16:20
Expedido Termo
-
19/12/2023 00:00
Publicado em
-
18/12/2023 12:59
Prazo
-
14/12/2023 16:11
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
14/12/2023 16:07
Despacho
-
22/09/2023 00:00
Publicado em
-
21/09/2023 00:00
Conclusão ao Relator
-
19/09/2023 15:54
Prazo - Controle - Intimação JV
-
19/09/2023 15:52
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
19/09/2023 12:06
Distribuição por Sorteio
-
15/09/2023 00:00
Publicado em
-
12/09/2023 13:21
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
12/09/2023 12:32
Processo Cadastrado
-
04/09/2023 14:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP), Larissa Caroline Medeiros Cabrelon (OAB 315730/SP), Claudio Augusto Vitorino Junior (OAB 377608/SP) Processo 1003077-15.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisabeth da Silva Simplicio Macedo, Jose Alves de Macedo - Reqdo: Jardim Monte Rei Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, etc.
Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior.
Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens.
Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de "porte de remessa e retorno dos autos" (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4.
Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de "porte de remessa e retorno dos autos".
No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de "Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos", nos mesmos moldes acima determinados.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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