TJSP - 1101740-43.2021.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vitor Frederico Kumpel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:25
Prazo
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05/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1101740-43.2021.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cyrela Trentino Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Robson Moratori Rodrigues - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR VISANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE DECRETOU A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONDENOU A DEVOLUÇÃO DE 80% DO MONTANTE PAGO PELO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO DE 50% DO VALOR PAGO, CONFORME PREVISTO NO CONTRATO E O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A LEI DO DISTRATO (LEI 13.786/18) DEVE SER INTERPRETADA EM CONJUNTO COM AS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PERMITINDO À HIPÓTESE CONCRETA A RETENÇÃO DE 25% EM CASOS DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. 4.
CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A CONTAR DE CADA PRESTAÇÃO PAGA.
JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME PRECEDENTES DO STJ, E A RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEGUE O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLÁUSULA PENAL DE RETENÇÃO DE 50% É GENERICAMENTE VÁLIDA EM CONTRATOS SOB O REGIME DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO, TODAVIA À HIPÓTESE CONCRETA CABÍVEL A LIMITAÇÃO DA MULTA A 25% DOS VALORES PAGOS. 2.
JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Davyd Cesar Santos (OAB: 214107/SP) - 4º andar -
04/09/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:14
Acórdão registrado
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03/09/2025 14:26
Julgado virtualmente
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29/08/2025 08:56
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:10
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:52
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
23/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
15/08/2023 00:00
Publicado em
-
14/08/2023 11:31
Prazo
-
14/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
10/08/2023 12:36
Recurso especial
-
03/07/2023 11:38
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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30/06/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 00:00
Publicado em
-
05/06/2023 09:36
Prazo
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05/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 08:37
Vista (Contrarrazões)
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02/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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02/06/2023 16:04
Unificação Pai
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02/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:58
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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27/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:38
Julgado virtualmente
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24/03/2023 00:00
Publicado em
-
22/03/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 19:13
Subprocesso Cadastrado
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15/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 00:00
Publicado em
-
17/02/2023 13:01
Acórdão registrado
-
17/02/2023 11:47
AcórdãoFinalizado
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16/02/2023 10:00
Provimento
-
16/02/2023 10:00
Julgado
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08/02/2023 00:00
Publicado em
-
01/02/2023 16:16
Inclusão em Pauta
-
12/01/2023 12:13
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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12/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Publicado em
-
29/09/2022 00:00
Conclusos para decisão
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27/09/2022 14:53
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:20
Distribuído por sorteio
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26/09/2022 00:00
Publicado em
-
21/09/2022 15:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/09/2022 13:59
Processo Cadastrado
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20/09/2022 09:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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