TJSP - 4000587-67.2025.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000587-67.2025.8.26.0457/SP EXEQUENTE: COMERCIAL CONTATO LTDA.ADVOGADO(A): ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB SP156894)ADVOGADO(A): ISABELA GASPARINI (OAB SP527601) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC e cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para a garantia do juízo.
Outrossim, intime-se o executado de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação, opor embargos à execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Não sendo efetuado o pagamento do débito, munido da segunda via do mandado o oficial de justiça deverá proceder à penhora de bens, preferencialmente daqueles indicados na inicial, se o caso, e à respectiva avaliação, lavrando-se o competente auto e de tais atos intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, parágrafo 1º, do CPC) e seu cônjuge, se a constrição recair sobre imóveis.
Caso não encontre o executado, deverá o Oficial de Justiça proceder ao arresto de bens, na forma do art. 830 do CPC).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o oficial de justiça procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art.830, parágrafo 1º do CPC).
Fica o Oficial de Justiça autorizado a realizar a diligência na forma do art. 212, § 2º, do CPC, bem como requisitar reforço policial, se necessário.
Na forma do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), anotando que, no caso de integral pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º).
Int. -
05/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65927, Subguia 65441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 16:24
Link para pagamento - Guia: 65927, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65441&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL CONTATO LTDA. - Guia 65927 - R$ 219,45
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02/09/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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