TJSP - 1068554-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068554-87.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Carlos Eduardo Bezerra - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:55
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:36
Decisão Determinação
-
22/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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