TJSP - 4003614-58.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:01
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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04/09/2025 17:01
Decisão interlocutória
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03/09/2025 23:34
Conclusos para decisão
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03/09/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003614-58.2025.8.26.0554/SP AUTOR: BARTOLOMEU HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): RENATO FERNANDES DE VASCONCELLOS (OAB SP512937) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, emende o autor a inicial, com a juntada de cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses e cópia da última declaração do Imposto de Renda, no prazo de quinze dias.
Ou, no mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária e custas para a citação postal), observando-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e o Provimento CSM nº 2.777/2025 e 2.788/2025.
Na inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), categorizar a petição como “Emenda à Inicial” a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Santo André, 25/08/2025. -
25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARTOLOMEU HENRIQUE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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