TJSP - 1025755-63.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/10/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/09/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2024 22:20
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 16:56
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2023 12:37
Expedição de Carta.
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11/11/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raul Dolabela da Silva (OAB 330542/SP) Processo 1025755-63.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: LIDIANE VALENTIM LOPES ALVES - 1.
Constata-se que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Mas, no(s) doc(s). de pág./págs. 31, 32, 33, 34, 35 e 36, constata-se o RECIBO DE PAGAMENTO / TOTAL BRUTO de R$3.185,51 (12/2022), R$ 5.232,40 (01/2023), R$ 3.523,86 (02/2023), R$ 3.203,51 (03/2023), R$ 3.203,51 (04/2023) e R$ 3.207,11 (05/2023).
Assim, desacolhe-se o pedido do(a) demandante. 1.1.
Constata-se que o processo custa dinheiro.
Não passaria de ingênua utopia de sonhadores visionários a aspiração a um sistema processual inteiramente solidário e coexistencial, realizado de modo altruísta por membros da comunidade e sem custos para quem quer que fosse.
A realidade é a necessidade de despender recursos financeiros quer para o exercício da jurisdição pelo Estado, quer para a defesa dos interesses das partes.
As pessoas que atuam como juízes, auxiliares ou defensores fazem dessas atividades profissão, e devem ser remuneradas.
Os prédios, instalações, equipamento e material consumível, indispensáveis ao exercício da jurisdição, têm também o seu custo.
Seria igualmente discrepante da realidade a instituição de um sistema judiciário inteiramente gratuito para os litigantes, com o Estado exercendo a jurisdição à própria custa, sem repassar sequer parte desse custo aos consumidores do serviço que presta.
Em tempos passados já se pensou nessa total gratuidade, mas prepondera universalmente a onerosidade do processo para as partes, porque a gratuidade generalizada seria incentivo à litigância irresponsável, a dano desse serviço público que é a jurisdição.
Os casos de gratuidade são excepcionais e específicos, estando tipificados em normas estreitas []. 1.2.
Constata-se que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (40 × R$1.320,00 = R$52.800,00).
Ademais, compete ao Juizado Especial promover a execução: [] II dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei (40 × R$1.320,00 = R$52.800,00).
De mais a mais, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Assim, constata-se a possibilidade de o(a) demandante propor a demanda na Vara do Juizado Especial Cível. 2. É indispensável o(a) demandante cumprir o art. 4º, I e § 1º, da Lei n.º 11.608, de 29/12/2003, do Estado de São Paulo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência do art. 485, IV, do CPC. 3. É indispensável o(a) demandante cumprir o art. 8º do Provimento n.º 2.684, de 27/01/2023, do Conselho Superior da Magistratura.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob a consequência do art. 485, IV, do CPC. 4.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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