TJSP - 1013656-44.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:15
Expedição de documento
-
25/03/2025 11:37
Transitado em Julgado
-
04/02/2025 22:28
Publicação
-
04/02/2025 13:35
Remetidos os Autos
-
04/02/2025 12:56
Homologação de Transação
-
03/02/2025 09:20
Conclusos
-
29/01/2025 13:11
Petição Juntada
-
14/01/2025 22:54
Publicação
-
14/01/2025 05:38
Remetidos os Autos
-
13/01/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:44
Conclusos
-
17/12/2024 10:10
Petição Juntada
-
06/12/2024 10:53
Conclusos
-
06/12/2024 10:52
Expedição de documento
-
06/11/2024 16:16
Petição Juntada
-
02/10/2024 21:36
Publicação
-
02/10/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
01/10/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:44
Conclusos
-
27/08/2024 09:50
Petição Juntada
-
06/08/2024 23:26
Publicação
-
06/08/2024 05:39
Remetidos os Autos
-
05/08/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:00
Conclusos
-
28/06/2024 19:16
Documento Juntado
-
16/05/2024 23:00
Petição Juntada
-
25/04/2024 10:01
Mandado devolvido
-
22/03/2024 21:43
Expedição de documento
-
05/03/2024 15:45
Documento Juntado
-
22/02/2024 20:55
Publicação
-
22/02/2024 10:16
Remetidos os Autos
-
21/02/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:25
Conclusos
-
13/10/2023 10:40
Petição Juntada
-
04/10/2023 14:00
Documento Juntado
-
30/08/2023 01:08
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felippe Biazzi E Almeida (OAB 335938/SP) Processo 1013656-44.2023.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gastão Benigno Junior - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:09
Expedição de documento
-
28/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:18
Conclusos
-
23/08/2023 10:20
Conclusos
-
14/08/2023 01:12
Publicação
-
11/08/2023 10:21
Petição Juntada
-
11/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
10/08/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 08:22
Conclusos
-
09/08/2023 17:34
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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