TJSP - 1003094-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003094-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Victor Rodrigues - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Victor Rodrigues em face de JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO para o fim de determinar o cancelamento definitivo do arquivamento nº 248.076/24-3, de 11/07/2024, na JUCESP, referente à empresa RVS AUTO CENTER LTDA-ME (CNPJ 18.***.***/0001-96), com o restabelecimento integral da situação registral anterior ao ato.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: GILMAR APARECIDO FERREIRA DE MENEZES (OAB 490622/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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