TJSP - 1003082-93.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003082-93.2025.8.26.0568 - Carta Precatória Cível - Intimação / Notificação (nº 0021051-14.2018.8.19.0202 - 15º Juizado Especial Cível - Regional de Madureira - Rio de Janeiro/RJ) - Andre Nylander Faria Aranha -
Vistos.
A presente carta precatória foi redistribuída a este Juizado Especial Cível em 27/08/2025, em decorrência de distribuição efetuada à 2ª Vara Cível local pelo sistema SAJ em 27/06/2025.
Todavia, conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 280/2025 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 28 de abril de 2025 as distribuições de precatórias destinadas ao cumprimento perante este Juízo deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema eletrônico Eproc, nos seguintes termos: A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 28 de abril de 2025, nas demais unidades da 4ª RAJ - Campinas que possuem competência do Juizado Especial Cível, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc.
Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma.
Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal E-SAJ. (destaquei) Diante do exposto, determino a DEVOLUÇÃO e a BAIXA DEFINITIVA da presente precatória, sem cumprimento, ao Juízo Deprecante, com as devidas homenagens de estilo, em razão da necessidade de sua distribuição via sistema Eproc para processamento e cumprimento por este Juizado Especial Cível da Comarca de São João da Boa Vista/SP.
Int. - ADV: CLAYSIANE DE SOUZA MELLO (OAB 236751/RJ) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/07/2025 11:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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