TJSP - 0901842-17.2012.8.26.0439
1ª instância - 02 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0901842-17.2012.8.26.0439/01 (apensado ao processo 0901842-17.2012.8.26.0439) - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson Ferreira Lima -
Vistos.
Nos termos do art. 6º, inciso IX, do Provimento nº 2.753/24 do Conselho Superior da Magistratura, e do Comunicado nº 03/2025 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, é condição necessária para o processamento do rpv ou precatório a comprovação de que ambas as partes (credor e entidade devedora) foram devidamente intimadas antes da decisão que autoriza a expedição do ofício requisitório, ainda que o cálculo homologado tenha sido apresentado pela própria devedora.
O objetivo da norma é assegurar o contraditório e a ampla defesa, evitando a expedição de requisição sem ciência prévia das partes e prevenindo eventual devolução do feito para adequação pela DEPRE.
Assim, determino a intimação do credor e da entidade devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao cálculo apresentado e demais elementos que servirão de base para a expedição do ofício requisitório.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão quanto à expedição do requisitório.
Intime-se. - ADV: KLEBER MARIM LOSSAVARO (OAB 261674/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:39
Apensado ao processo
-
22/08/2025 15:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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