TJSP - 1002326-02.2018.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 00:01
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 04:39
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 12:15
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 22:22
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 08:56
Suspensão do Prazo
-
25/11/2023 01:41
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 01:41
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 05:35
Suspensão do Prazo
-
30/08/2023 10:59
Arquivado Provisoriamente
-
30/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davilson Aparecido Roggieri (OAB 69041/SP) Processo 1002326-02.2018.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBUCA -
Vistos. 1 - Com fulcro no Artigo 922, caput, do CPC, suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos.
Anote-se a movimentação pertinente (código 61614). 2 Finda a avença; abra-se vista ao exequente para manifestação em prosseguimento.
Intime-se. -
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:25
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:31
Petição Juntada
-
22/12/2022 02:50
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 04:14
Suspensão do Prazo
-
06/04/2022 14:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/04/2022 14:37
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
-
19/12/2021 17:25
Suspensão do Prazo
-
05/12/2021 19:24
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 08:51
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 13:58
Suspensão do Prazo
-
26/04/2021 03:15
Suspensão do Prazo
-
21/02/2021 02:53
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 14:58
Suspensão do Prazo
-
20/11/2020 22:00
Suspensão do Prazo
-
23/10/2020 00:43
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 23:30
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 09:08
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2020 03:25
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2020 14:29
Decisão
-
10/03/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 15:37
Decurso de Prazo
-
24/10/2019 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 10:03
Remetido ao DJE
-
25/03/2019 14:40
Decisão
-
18/03/2019 14:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 10:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 10:52
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/12/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 10:03
Remetido ao DJE
-
10/12/2018 10:03
Remetido ao DJE
-
07/12/2018 16:03
AR Negativo - Não Procurado
-
07/12/2018 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/10/2018 18:08
Carta de Citação Expedida
-
15/10/2018 18:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/10/2018 12:53
Conclusos para decisão
-
13/10/2018 11:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500115-35.2022.8.26.0370
Rafaela dos Santos Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fabio Paiva Gerdulo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 13:35
Processo nº 1006624-33.2022.8.26.0566
Maria Helena Bulhoes
Elizete Aparecida de Souza Bulhoes Pedro
Advogado: Matheus Alves Pessota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2022 09:20
Processo nº 1009212-51.2023.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ebert Diego Niles Zamboni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 18:03
Processo nº 1002297-62.2022.8.26.0431
Estabile e Ferraz Transporte LTDA
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Fabio Henrique Furlanetto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 16:16
Processo nº 1002297-62.2022.8.26.0431
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Estabile e Ferraz Transporte LTDA
Advogado: Fabio Henrique Furlanetto da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 15:43