TJSP - 1006347-08.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006347-08.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Balduino de Araújo - Banco Pan S/A -
Vistos. 1.
O pedido de dilação de prazo formulado pelo(a) requerente deve ser indeferido. 2.
A dilação de prazo constitui prerrogativa do magistrado e somente será deferida quando a parte que a requerer apresentar justificativa plausível para o cumprimento da ordem judicial, conforme prevê o artigo 227, do Código de Processo Civil ("Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido").
No caso dos autos, o(a) requerido(a) postulou a concessão de mais 15 (quinze) dias para se manifestar e juntar os documentos que entende como devidos.
Contudo, o pedido de dilação do prazo não veio acompanhado com nenhuma justificativa plausível a ensejar a concessão de novo prazo, conforme pretendido.
Vale pontuar que a determinação exarada por este Juízo é medida fácil atendimento por parte do advogado que patrocina o interesse da parte, não se vislumbrando qualquer abusividade ou ilegalidade, de modo que não se mostra razoável a concessão de prazo adicional para o cumprimento da diligência. 3.
Diante do exposto, indefiro o pedido de nova concessão de prazo formulado pelo(a) requerido(a) às fls. 220.
Intime-se. - ADV: LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:03
Indeferido o pedido
-
04/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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