TJSP - 1005896-58.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005896-58.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Elder Jaziel Aguirra de Andrade -
Vistos.
Fls.18 ss: Defiro assistência judiciária gratuita em favor do(a) autor(a).
Anote-se.
Ante a probabilidade do direito e o perigo de dano de difícil reparação, defiro a tutela de urgência para determinar ao Detran/Ciretran que autorize a parte autora a licenciar o veículo Honda/CG 125 Titan, 1997/1998, placa CGJ9150, Renavam *06.***.*80-37, servindo a presente como ofício ao DETRAN, devendo o requerente providenciar a sua impressão junto ao site esaj.tjsp.Jus.br e seu protocolo no setor competente.
Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Obs1 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual).
Obs2 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos.
Int. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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