TJSP - 1007953-90.2024.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007953-90.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Francisca Ferreira - Paraná Banco S/A - 3.- Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Vencida, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Ainda, pela ausência de manifestação, conforme se viu acima, revogo a gratuidade concedida à parte autora.
Na hipótese de interposição de apelação, observe o cartório o disposto no art. 485, § 7º, do CPC - ATENTE-SE.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime(m)-se o(s) vencido(s), não detentor(es) da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar(em) o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, art. 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do(s) vencido(s) não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, dando-o(s) por intimado(s) na data da juntada do AR nos autos.
Oportunamente, arquivem-se.
PRIC. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
03/09/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006658-97.2025.8.26.0664
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Jaime de Souza Pacheco
Advogado: Nadine Finoti Campanhola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 20:18
Processo nº 4000404-72.2025.8.26.0659
Banco Bradesco Financiamento S/A
Juliano Augusto Pereira Loureiro
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:49
Processo nº 0003117-38.2021.8.26.0624
Alex F Carriel - Sociedade Individual De...
Tereza Maria Donato Lopes
Advogado: Alex Fernandes Carriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002980-95.2025.8.26.0269
Matheus Caio Saltilho Cortez
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Juliana Masselli Claro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 17:16
Processo nº 0008221-83.2025.8.26.0005
Azul Companhia de Seguros Gerais
Sergio Daher Turco
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2022 09:05