TJSP - 1004017-10.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 11:27
Documento Juntado
-
17/02/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
16/02/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:19
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 19:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 20:50
Petição Juntada
-
11/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:33
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
09/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:43
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
01/11/2024 06:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/10/2024 06:02
Certidão Juntada
-
17/10/2024 16:53
Carta Expedida
-
16/10/2024 14:02
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/09/2024 12:18
Planilha de Cálculos Juntada
-
25/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:05
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 12:23
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:13
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 17:36
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
24/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 15:39
Concessão
-
19/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 18:31
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 12:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/06/2024 07:49
Mandado de Citação Expedido
-
19/06/2024 20:11
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 18:43
Petição Juntada
-
11/06/2024 11:17
Evoluída a Classe
-
06/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 07:56
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 18:20
Emenda à Inicial Juntada
-
08/03/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 13:29
Documento Sigiloso Juntado
-
06/03/2024 13:29
Documento Sigiloso Juntado
-
06/03/2024 13:29
Documento Sigiloso Juntado
-
20/02/2024 17:59
Petição Juntada
-
19/02/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:00
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
12/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 14:53
Petição Juntada
-
01/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 14:21
Documento Juntado
-
24/01/2024 07:09
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:32
Petição Juntada
-
13/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 16:39
Documento Juntado
-
11/10/2023 10:33
Petição Juntada
-
11/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:12
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:31
Petição Juntada
-
06/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 14:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/09/2023 08:25
Mandado Urgente Expedido
-
18/09/2023 13:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:00
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
15/09/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 14:33
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
11/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:30
Petição Juntada
-
04/09/2023 09:34
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ramos Nogueira (OAB 164160/SP) Processo 1004017-10.2023.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Jet Balbek Tatui Distribuidora de Motos Ltda -
Vistos.
JET BALBEK TATUI DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA ajuizou ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse, com pedido de tutela de urgência em face de FRANCISCO DIÓGENES VIEIRA PEREIRA.
Alega que celebrou, com o requerido, contrato de compra e venda com reserva de domínio do veículo Yamaha Factor YBR 150 ED, sendo que o requerido não cumpriu com obrigações pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 13/06/2023.
Aduz, ainda, que o devedor foi constituído em mora através de protesto do título executivo vinculado ao contrato.
Requer a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a reintegração do autor na posse do veiculo.
Juntou documentos (fls. 05/18).
Verifico que não houve comprovação da mora, com regular notificação do devedor, tendo em vista que houve protesto do título por edital (fl. 17).
O protesto por edital é válido para constituição em mora, somente quando esgotados todos os meios necessários para localização do requerido, o que não ocorreu no caso dos autos.
Assim, ausentes os requisitos do artigo 300, CPC, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 22:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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