TJSP - 0003140-43.2024.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003140-43.2024.8.26.0344 (processo principal 1011455-48.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul SA - B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. e outro -
Vistos.
Fls. 383: Conforme se depreende dos autos, a Massa Falida foi intimada, por duas vezes, a se manifestar sobre o pedido de substituição processual, mantendo-se silente.
Passo à analise do pedido de fls. 280/281: Restou devidamente comprovado nos autos que foi realizada hasta pública para alienação da carteira de créditos consignados inadimplentes da massa falida do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, avaliada em R$ 121.516.926,03.
A empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA sagrou-se vencedora da arrematação, com lance no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A arrematação foi devidamente homologada pelo Juízo, conforme Certidão de Trânsito em Julgado datada de 12/04/2025.
O Agravo de Instrumento nº 2278977-51.2024.8.26.0000 interposto contra a decisão que homologou a arrematação teve recurso provido pelo E.
Tribunal de Justiça autorizando a transferência da carteira de créditos consignados inadimplentes da massa falida para a arrematante B6 Assignee Assets Ltda mediante o pagamento do valor remanescente de R$400.000,00.
Pagamento comprovado às fls. 482.
O instituto da substituição processual encontra amparo legal no art. 109 do Código de Processo Civil, que permite que terceiro, em razão de relação jurídica específica, possa figurar no polo ativo da demanda em lugar do titular original do direito.
No caso em exame, a transferência dos créditos por força da arrematação homologada judicialmente configura hipótese de sucessão processual, sendo aplicável o disposto no art. 110 do CPC, que determina a substituição do sucedido pelo sucessor.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição processual e DETERMINO a substituição de Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA no polo ativo do presente feito, em razão da arrematação homologada dos créditos objeto desta execução.
Anote-se.
No mais, manifeste-se o exequente B6 Assignee Assets Ltda indicando bens da devedora passíveis de constrição.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) -
02/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 05:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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