TJSP - 1005166-16.2025.8.26.0003
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005166-16.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Myriam Kabarite Djekeim - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Trata-se de ação em que a autora pleiteia a condenação da ré à cobertura do procedimento denominado QUIMIOEMBOLIZAÇÃO, com fornecimento dos medicamentos para tanto, além da reparação por danos morais.
Deferida a tutela de urgência, a ré apresentou contestação, alegando que o procedimento não está inserido no rol da ANS e que não há comprovação da eficácia e/ou efetividade desse tratamento.
As partes não requereram novas provas. É o relatório.
Decido.
A questão da taxatividade ou não do rol da ANS foi trazida em inúmeros casos à apreciação do Poder Judiciário.
A questão solucionou-se de forma satisfatória com a alteração legislativa que dispôs: Art. 10, parágrafo 13, da Lei dos Planos de Saúde: Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:(Incluído dada pela Lei nº 14.454, de 2022) I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou(Incluído dada pela Lei nº 14.454, de 2022) II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.(Incluído dada pela Lei nº 14.454, de 2022) Diante disso, para que seja verificado se o tratamento recomendado à autora está inserido nessas exceções que impõem a cobertura mesmo que o tratamento não esteja previsto no rol da ANS, entendo necessária a realização de perícia médica, a qual determino.
Para tanto, nomeio LARISSA COSTA AMORIM PANDO.
Quesitos e assistentes técnicos em quinze dias.
Intime-se a perita para que estime o valor de seus honorários, em cinco dias.
Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação e, em caso de concordância, para depósito 50% por cada parte, no prazo de cinco dias.
Com o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo, em trinta dias.
Intime-se. - ADV: EDMILSON APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:16
Ato ordinatório
-
08/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 10:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/03/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/03/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:38
Decisão Determinação
-
06/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:28
Declarada incompetência
-
26/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006313-04.2022.8.26.0223
Banco Bradesco Financiamento S/A
Murillo Henrique Silva dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 16:17
Processo nº 1165952-05.2023.8.26.0100
Valmir dos Santos
Condominio Residencial In Sao Paulo
Advogado: Luiz Carlos Ferraz Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 08:24
Processo nº 9154983-57.2007.8.26.0000
Banco do Brasil S/A
Jose Supriano Martins
Advogado: Luiz Carlos Fazan Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2007 11:05
Processo nº 0000024-58.2018.8.26.0079
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jr Instituto Educacional Bilingue LTDA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2015 17:23
Processo nº 1027441-56.2025.8.26.0100
Camila Silva de Oliveira
Espolio de Joao Francisco de Assis Reima...
Advogado: Thiago Rodrigues Del Pino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 14:19