TJSP - 1001119-75.2023.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:19
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 09:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/02/2025 09:20
Documento Juntado
-
31/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:52
Mandado Expedido
-
31/01/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 06:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
13/11/2024 10:11
Certidão Juntada
-
11/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 09:04
Carta de Intimação Expedida
-
11/11/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 23:06
Petição Juntada
-
03/11/2024 03:36
Suspensão do Prazo
-
27/04/2024 01:29
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 08:42
Documento Juntado
-
07/02/2024 08:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/02/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:04
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
22/01/2024 13:21
Mandado Expedido
-
08/01/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:16
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
04/12/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 09:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/12/2023 09:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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20/11/2023 04:01
Suspensão do Prazo
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) Processo 1001119-75.2023.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Cristina Barbi Amancio - Me -
Vistos. 1.
CITE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(em) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução se constatada omissão (art. 774 do CPC).
Fica deferido reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário para execução do ato. 3.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da LJE). 4.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:08
Mandado Expedido
-
25/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:01
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Macedo Garzim (OAB 300544/SP) Processo 1001119-75.2023.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciana Cristina Barbi Amancio - Me -
Vistos.
Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 (trinta) dias. -
23/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 14:00
Documento Juntado
-
24/07/2023 13:59
Documento Juntado
-
31/05/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2023 14:14
Documento Juntado
-
31/05/2023 14:11
Documento Juntado
-
31/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
30/05/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:09
Petição Juntada
-
16/05/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2023 10:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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03/05/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:13
Remetido ao DJE
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02/05/2023 16:41
Carta Expedida
-
02/05/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial
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02/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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