TJSP - 1011368-92.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011368-92.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Dimensão Multimarcas Veículos Eireli Me - Pag Seguro Internet S/A (pagbank) - Do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para, rechaçando a pretensão indenizatória a título de danos morais, CONDENAR a ré a lhe restituir a quantia de R$ 22.802,40 (vinte e dois mil oitocentos e dois reais e quarenta centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do bloqueio, observando-se a compensação com o valor eventualmente já restituído por força da decisão concessiva da tutela provisória de urgência, ora confirmada e tornada definitiva.
Operou-se a sucumbência recíproca, na proporção de 50% em favor de cada litigante.
Nesses termos, CONDENO a ré ao reembolso de 50% das eventuais custas e despesas processuais despendidas pela autora, bem como CONDENO a autora ao reembolso de 50% daquelas eventualmente desembolsadas pela ré, todas com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos, observada a compensação.
Quanto aos honorários advocatícios, CONDENO a ré a pagar ao patrono da autora, quantia equivalente a 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como CONDENO a autora a pagar ao patrono da ré a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), equitativamente arbitrada eis que não estimado na inicial o valor pleiteado a título de indenização por danos morais.
Consigno a expressa vedação legal à compensação entre os honorários advocatícios de sucumbência.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:31
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:50
Ato ordinatório
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26/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 19:32
Expedição de Carta.
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20/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 22:36
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
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29/08/2024 22:05
Expedição de Carta.
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19/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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