TJSP - 0000402-14.2025.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000402-14.2025.8.26.0614 (processo principal 1000195-32.2024.8.26.0614) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria de Fatima Nogueira de Carvalho Dias - Hapvida Assistência Médica Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Publicação da r. decisão de fl. 11:
Vistos.
Defiro o pedido da credora.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada.
Executada abaixo: Hapvida Assistência Médica Ltda; Valor atualizado: R$ 4.864,37.
Intimem-se.
Nada Mais. - ADV: CAIO HENRIQUE VERNASCHI (OAB 273482/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
04/09/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 06:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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