TJSP - 1002663-50.2023.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:51
Ato ordinatório
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002663-50.2023.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cicero dos Santos - "Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) DECLARAR como insalubre, no grau máximo, a atividade laboral exercida pelo autor como pedreiro; (ii) CONDENAR a Prefeitura Municipal de Monte Mor a incorporar aos vencimentos do requerente o adicional de insalubridade, no montante de 40% sobre o salário; e (iii) CONDENAR a Prefeitura Municipal de Monte Mor a efetuar o pagamento retroativo ao autor do adicional de insalubridade desde 02/05/2019, observados eventuais descontos legais.
A correção monetária terá incidência a partir de quando o pagamento deveria ter sido realizado de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021.
Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de 2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-Fda Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09).
Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional nº 113/2021.
Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários periciais.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP) -
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:59
Ato ordinatório
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:00
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
23/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:56
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 11:52
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 11:59
Juntada de Mandado
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19/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:56
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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