TJSP - 0000155-69.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000155-69.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1010064-94.2020.8.26.0020) (processo principal 1010064-94.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Arnaldo dos Santos Bruno Filho - Valdir Lu e outro -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita à executada Priscila.
Contudo, vale lembrar que o benefício do prazo em dobro concedido à Defensoria Pública não se estende aos advogados conveniados com ela, já que o intuito é atender adequadamente o elevado número de assistidos.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o benefício do prazo em dobro é exclusivo para defensores públicos ou integrantes do serviço estatal de assistência judiciária, não se estendendo aos defensores dativos.
Ademais, há outras disposições trazidas pela ré na impugnação que são prerrogativas exclusivas da Defensoria Pública.
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias .
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: FELIPE TOLEDO CONTIERO (OAB 392521/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP) -
20/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2025 00:38
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:29
Apensado ao processo
-
13/01/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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