TJSP - 1012905-80.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:38
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 18:50
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselaine Queiroz Orém de Moura (OAB 217409/SP) Processo 1012905-80.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberto Mendes Rodrigues -
Vistos. 1.
Nos termos do Art. 300 do CPC a tutela de urgência, medida excepcional, pressupõe a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, ao menos em sede de análise sumária, não se verifica presente a probabilidade do direito invocado.
O autor indica suposta ilegalidade no ato administrativo que não se constata na atual fase processual.
Ademais, em primeiro momento, deve-se prestigiar o ato administrativo já que se reveste de presunção de veracidade e legalidade.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 183 do CPC. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 18:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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