TJSP - 1000063-38.2025.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000063-38.2025.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adenilson Fernando Baiardo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Publicação da r. decisão de fl. 19:
Vistos.
Fls. 17/18: defiro o pedido do credor.
DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada.
Providencie-se a pesquisa via sistema renajud em nome dos executados.
Executados abaixo: Sebastião do Carmo Oliveira; Maria Cândida Vieira; Degina Maria Oliveira;Valor atualizado: R$ 3.066,34.
Intimem-se.
Nada Mais. - ADV: LUCIANA BERNINI MENEGATTO (OAB 157040/SP) -
04/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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04/09/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:20
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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