TJSP - 4006036-95.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:52
Juntada de Restrição Renajud
-
04/09/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2025 09:47
Juntada de Petição
-
03/09/2025 23:41
Expedição de Mandado - 7RGCEMAN
-
29/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006036-95.2025.8.26.0007/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO OFÍCIO
Vistos.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça por não se tratar de assunto elencado no art. 189 do Código de Processo Civil.
Para cumprimento do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio do veículo) providencie o autor o recolhimento de 1 UFESP no próprio sistema eproc (dúvidas, consultar Infoeproc nº 57).
Com o recolhimento proceda-se ao bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD.
Indefiro pedidos de expedição de mandado para cumprimento pelo oficial de justiça de plantão.
Eventual prioridade deve ser reservada às diligências realmente indispensáveis, que não é o caso da presente ação.
Nos termos do caput do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, comprovado o vínculo contratual entre as partes e a constituição em mora da parte ré, defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) móvel(is) dado(s) em garantia (indicado no contrato e na petição inicial).
Expeça-se mandado para cumprimento da medida liminar e, com este, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-se quanto ao prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil); quanto à possibilidade de, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da ordem de busca e apreensão, purgar a mora, com o pagamento integral do débito pendente, consoante cálculo apresentado pelo autor; e, quanto a possibilidade de contestar e purgar a mora, concomitantemente e nos prazos de lei, caso entenda haver pagamento a maior (art. 3º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/69).
Caso o réu seja encontrado, deverá ser intimado a informar o paradeiro do veículo.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o Oficial de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Efetuada a apreensão, proceda-se ao desbloqueio da restrição, mediante o recolhimento de 1 UFESP.
Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente também como OFÍCIO. Int. Ao Comando da Polícia Militar -
25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:07
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 19
-
25/08/2025 17:07
Determinada a citação
-
25/08/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39257, Subguia 38678 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 10,00
-
25/08/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39262, Subguia 38683 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
-
25/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38862, Subguia 38283 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 747,02
-
22/08/2025 10:28
Link para pagamento - Guia: 39262, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38683&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 10:28
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 39262 - R$ 37,02
-
22/08/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 39257, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38678&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 39257 - R$ 10,00
-
22/08/2025 10:11
Link para pagamento - Guia: 39187, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38607&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 39187 - R$ 20,00
-
22/08/2025 04:23
Link para pagamento - Guia: 38862, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38283&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 04:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 38862 - R$ 747,02
-
22/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 17:00
Determinada a intimação
-
19/08/2025 04:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000814-35.2025.8.26.0529
Carla Fabiana Goncalves Alencar
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Lindomar Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0038268-51.2022.8.26.0100
Credores Fundo de Inv. em Dir. Cred. Nao...
J.r.m. Moreira Empreendimentos, Instalac...
Advogado: Diogo Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2021 22:03
Processo nº 1001895-60.2023.8.26.0070
Natalia Alves do Nascimento
Alexandre Ferreira Dias
Advogado: Marcio Jose Furini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 17:14
Processo nº 1017743-34.2022.8.26.0196
Marisa Tosi Maniglia Rodrigues
David Maciel Silva
Advogado: Marcio Carvalho Mellem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2022 17:06
Processo nº 1007319-21.2025.8.26.0068
Aideia Alves Feitosa
Benilda Moreira da Silva Santos
Advogado: Alessandra Domingues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 16:51