TJSP - 1007516-91.2024.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007516-91.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alzira de Oliveira Barbosa - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Apresentada contestação com preliminares, analisemos.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita à requerida, seja em razão de não comprovar a citada hipossuficiência, seja em razão de não se presumir citada condição das pessoas jurídicas à semelhança das pessoas físicas.
NÃO SE RECONHECE, ainda, a inépcia da peça vestibular, considerando que satisfatoriamente explanada a causa de pedir e os pedidos formulados.
Presente, ademais, o interesse de agir em razão de visar o reconhecimento da contratação junto à requerida e, via consequencial, a restituição de valores.
INDEFIRO, também, a pretensão pela revogação dos benefícios de gratuidade da parte autora, considerando que referida impugnação não se fez acompnanhada de elementos de convicção a demonstrar a possibilidade financeira da autora para fazer frente aos custos da demanda.
INEXISTENTE, ainda, advocacia predatória no presente caso, considerando a pretensão legítima buscada pela autora e inexistência de elementos a evidenciarem a ilegítima captação de clientes.
Ausentes vícios processuais.
Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: (i) se autora, por meio telefônico, teria aderido à associação requerida.
Considerando que a autora afirma não ser responsável pela gravação apresentada via link https://g3b3a1c3857c2c7-exactdbprd01.adb.Sa vinhedo-1.oraclecloudapps.com/ords/actown/actutil/downloadaudio/862581 , na forma do artigo 429, inciso II do Código de Processo Civil, atribuo o ônus probatório à requerida.
Além disto, na forma do artigo 357, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil, para elucidação dos fatos e resolução dos pontos controvertidos ora fixados, faculto às partes a produção de prova PERICIAL na gravação apresentada.
Antes, aguarde-se o transcurso do prazo do §1º do artigo 357 do Código de Processo Civil (5 dias), oportunidade que, não havendo novos requerimentos probatórios, se tornará estável a presente decisão, certificando-se a Serventia.
Com a intimação da estabilização da presente decisão iniciar-se-á prazo de 15 (quinze) dias para indicação da área de atuação do expert que entende suficiente para a elucidação dos fatos.
No mesmo prazo, deverão as parte indicarem seus assistentes técnicos, formulando, ainda, os quesitos que pretendem ver respondidos ao momento da apresentação do laudo pericial.Com o cumprimento do que acima determinado, tornem os autos conclusos para nova apreciação.
Sem prejuízo da determinação acima, considerando que os valores pretendidos pelos peritos deste Juízo para perícias análogas se aproximam de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como considerando a atribuição do ônus em face da requerida, deverá a requerida manifestar, no prazo da estabilização, se de fato pretende a produção da prova a ela imputada, assumindo, em caso de negativa, as consequenciais dali decorrentes.
Int. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005126-76.2017.8.26.0597
Doriedson &Amp; Carolina Tintas LTDA - ME
Paulo de Sousa Araujo
Advogado: Carla Fernanda Alves Tremeschin Heck
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2017 17:32
Processo nº 0000052-70.2024.8.26.0449
Jose Luiz da Silva Vidal
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
Advogado: Cecilia Muniz Klauss Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4001127-93.2025.8.26.0529
Fillipe Guimaraes Cortez
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Lindomar Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000341-18.2023.8.26.0229
Tiago de Oliveira Barbudo Eireli
Cm &Amp; Fm Informatica LTDA (Looucos por Te...
Advogado: Welton Reami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2019 09:31
Processo nº 1055566-32.2023.8.26.0576
Rafaela Teodoro do Amaral
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Raphael Issa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 10:50