TJSP - 1010671-45.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010671-45.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prescrição e Decadência - José Wilsom Leite da Silva - Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por José Wilson Leite da Silva contra o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SP e o Departamento de Estradas e Rodagem- DER/SP objetivando seja declarada a nulidade do AIT1DC861169-1 (Art. 165-A, CTB - recusar a realizar o teste do etilômetro) e, por consequência, do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 11605/2024.
Este juízo vislumbra a possibilidade de extinção do processo, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil ( Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada).
Examinadas as iniciais da ação anulatória nº 1010296-44.2025.8.26.0566 e da presente demanda, conclui-se que há reprodução da ação anterior, sendo utilizados pela parte autora os mesmos argumentos e expressões, com o objetivo de obter idêntico resultado, provimento e eficácia jurídica.
Assim, em observância ao artigo 9º do Código de Processo Civil, dê-se vista ao impetrante.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: JÉSSICA CAMILA FONDATO (OAB 436836/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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