TJSP - 1009532-20.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009532-20.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariza Cabral de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIZA CABRAL DE SOUZA contra BANCO MERCANTIL S.A., a fim determinar à ré que se abstenha imediatamente de emitir e cobrar boletos com vencimento no dia 30 de cada mês, bem como de emitir e cobrar a parcela extra com vencimento no dia 10/11/2025, mantendo-se apenas uma cobrança mensal com vencimento no dia 10, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), termos em que se antecipam os efeitos da tutela.
Condeno a ré à repetição do indébito em dobro dos valores comprovadamente cobrados em duplicidade e triplicidade, no montante de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde cada desembolso, na forma dos artigos 389 e 406, do Código Civil.
Condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo, desde a data da sentença, atualização e juros legais nos termos do artigo 389, parágrafo único e doartigo406com respectivos parágrafos, ambos do Código Civil.
Em razão da sucumbência integral e observada a causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: FRANCIELLE PRATEZI DA SILVA (OAB 460820/SP), EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:49
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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