TJSP - 4001857-07.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4001857-07.2025.8.26.0529/SP AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTARADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com a opção pelo recolhimento das custas, resta prejudicado o pedido de justiça gratuita.
Com a atualização cadastral, providencie a autora o recolhimento integral das custas iniciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 11 de setembro de 2025.
Orientações sobre o sistema EPROC: Com a implantação do sistema EPROC, que busca maior celeridade nos procedimentos cartorários por meio de automações, é indispensável que o peticionamento seja realizado corretamente.
A alimentação adequada do sistema permite que diversos atos processuais tramitem de forma automática, sem necessidade de intervenção manual de servidor, agilizando a prestação jurisdicional.
São boas práticas a serem adotas pelas partes e advogado(a)(s): Nomeação de petições: O advogado deve classificar corretamente cada peça processual, nomeando-a de forma específica, condizente com o seu conteúdo, e com o evento correspondente.
Exemplos: “CONTESTAÇÃO”, “RÉPLICA”, “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, “PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO”, “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, “PEDIDO DE CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO”, “PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO”, “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, entre outros.
O uso de nome genérico como “PETIÇÃO” deve ser evitado, pois atrasa a análise e pode impedir o fluxo automático.Habilitação de advogado: No EPROC, a responsabilidade pelo cadastro no sistema e habilitação no processo é do próprio advogado, conforme Infoeproc n.º 55, observada a Resolução n.º 963/2025.
Em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. À unidade judicial cabe apenas o cadastro manual de advogados em processos sigilosos.
Para petições acompanhadas de procuração, recomenda-se protocolar de forma separada, utilizando o tipo de petição “PROCURAÇÃO”.
Dessa forma, o advogado passa a figurar automaticamente como representante da parte, sem necessidade de intervenção da serventia.
Os materiais de apoio estão disponíveis no site do TJSP, na seção “Manuais e Tutoriais – Público Externo – Primeiros passos”.Custas: Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma. É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas.
Por impedimento sistêmico, não é possível o aproveitamento de custas recolhidas sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via mandado), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta.Autuação: Na distribuição da ação, atenção especial à classe processual e ao assunto principal, escolhendo aquele que melhor corresponda ao pedido inicial.
Ao protocolar a petição inicial, verificar em Informações Adicionais a existência de prioridades legais e eventual pedido de tutela de urgência.Encerramento de prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.
O correto uso do sistema EPROC está em consonância com o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), segundo o qual todos os sujeitos do processo devem colaborar entre si para que, em tempo razoável, seja proferida decisão de mérito justa e efetiva. -
09/09/2025 11:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 79261, Subguia 78770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 759,82
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09/09/2025 02:40
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2025 13:16
Link para pagamento - Guia: 79261, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78770&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/09/2025 13:16
Juntada - Guia Gerada - POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - Guia 79261 - R$ 759,82
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04/09/2025 03:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:07
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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