TJSP - 0001612-83.2022.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
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14/09/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 09:39
Expedição de Carta.
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28/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luci Margarete Nery Pinto (OAB 298921/SP) Processo 0001612-83.2022.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pierre Higge Dartieri - Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, com fundamento no § 1º do artigo 485, do Código de Processo Civil: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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